domingo, 13 de junho de 2010

PERFIL FILOSÓFICO DE JEAN-JACQUES ROUSSEAU

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Fábio COIMBRA[1]

Natural de Genebra, Suíça, Rousseau (figura ilustre do século XVIII) caracteriza-se principalmente por ser um ponto mediador entre sociedade civil (com todas as suas implicações políticas) e sociedade natural (onde o homem é um ser completamente determinado pelas paixões, de onde decorrem suas ações). O espírito crítico – com o qual ele analisa os fatos que se lhe apresentam – é outro elemento que caracteriza a personalidade marcante de Rousseau.
Foi portador de uma inteligência culta e finíssima, e amante da natureza. Escreveu várias obras, dentre as quais convém destacar “O CONTRATO SOCIAL” e o “DISCURSO SOBRE A ORIGEM DA DESIGUALDADE”. Na primeira, ele critica indiretamente o absolutismo e o feudalismo, duas formas de governo que afligiram a Europa por vários séculos. A grandeza de Rousseau, nessa obra, reside, pois, no fato dele ter privilegiado um espaço (democrático participativo) no qual o povo pudesse participar ativamente no exercício do poder, (ao contrário do que previa os dois sistemas já mencionados, de onde as relações de poder decorem de uma verticalidade, vindo de cima para baixo) uma vez que esse tem a sua origem naquele. Já na segunda obra, aqui citada, o autor quer saber quando e a partir de que a desigualdade se inicia entre os homens, e como ela se manifesta entre eles.
A vida de Rousseau é totalmente marcada por dois campos, a saber: o natural e o social.

PROBLEMA
Não se abstendo de crítica às mazelas dos sistemas políticos cujos ditos, a preocupação de Rousseau se dá justamente em torno daquilo que, por esses sistemas era ignorado: a liberdade natural do homem. Para Rousseau o homem é livre, sendo-lhe essa um direito indissociável. De acordo com o autor, renunciar a sua liberdade é renunciar à sua qualidade de homem, inclusive aos seus deveres (é justamente nesse ponto que Rousseau vai divergir de Thomas Hobbes, segundo o qual os homens optaram por renunciar aos seus direitos e à sua liberdade, transferindo-os a um soberano). Ressalta ainda que tirar a liberdade à sua vontade, equivale a tirar toda a moralidade de suas ações.
O problema fundamental para Rousseau é, pois, como justificar a autoridade na ordem social sem prejudicar a liberdade. Sendo assim, é de se notar, em princípio, que essa problemática emerge, portanto, entre a autoridade e a liberdade. A primeira prever a obediência e é necessária para constituir uma sociedade. Já a segunda, por sua vez, é uma prerrogativa inalienável do ser humano. Daí que Rousseau sugere o pacto como elemento relevante ao advento da ordem social. Um pacto que tenha, obrigatoriamente, força suficiente para constituir uma sociedade, salvando, no entanto, a liberdade natural do homem. 
Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pelo qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça, contudo, senão a si mesmo e permaneça tão livre como antes. Tal é o problema fundamental a que o contrato social oferece solução. (O contrato social, livro I, cap. VI).

ARGUMENTOS
Na busca de uma possível solução a tal problema, Rousseau introduz o conceito de vontade geral. Para ele, é justamente essa que caracteriza o pacto que, por sua vez, é um acordo entre todos os indivíduos que formam à sociedade.
Convém aqui ressaltar que, para Rousseau vontade geral, não é mesma coisa que vontade de todos (ao contrário do que constantemente se houve falar). A distinção feita reside, portanto, no fato de que a primeira considera somente o interesse comum, enquanto que a segunda, o interesse privado não sendo outra coisa senão a soma de vontades particulares.

Submetendo-se cada um a todos, não se submete a ninguém em particular e, como não há um associado sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se cede sobre si próprio, ganha-se a equivalência de tudo o que se perde e maior força para conservar a que se possui. (Rousseau, O contato social).

Cada individuo não faz o contrato com nenhum dos outros indivíduos, mas com o todo e como ele é parte desse todo, na realidade não firma contrato nem se obriga a não ser consigo mesmo, quer dizer que, o pacto social não ameaça a liberdade de cada um (Rousseau, “O contrato social.”).

(...) violado o pacto social, cada qual entra de novo na posse de seu primitivo direito e recupera a sua liberdade natural, perdendo a convencional em virtude daquela que renunciou. (Rousseau, “O contrato social”.).

Nota-se, portanto, que é justamente do pacto social que decorre a noção de vontade geral. Essa vontade, na verdade, resulta como produto do consenso dos indivíduos na realização do contrato. Cabe lembra que ela (vontade geral) é supra-individual, o que significa dizer que – desse modo – se estende por sobre cada um em particular sem alterar a liberdade.

HIPÓTESE
A autoridade na ordem social não prejudica a liberdade na medida em que essa mesma ordem tem sua origem no contrato feito pelo próprio povo, de modo geral. Ela é, portanto, instituída por ele (o povo), que por sua vez, é o seu próprio legislador.


REFERÊNCIA
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O CONTRATO SOCIAL. Trad.: Ciro Mioranza. São Paulo: Escala: s/d. (Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal – 13).




[1] Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão

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