sábado, 12 de junho de 2010

"AS LICENCIATURAS E AS NOVAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA A FORMAÇÃO DOCENTE[1]"


Resumo
- Neste artigo são apresentadas reflexões e análises a respeito das recentes políticas educacionais para a formação docente no Brasil. (p. 109).
- O foco são as diferentes questões que envolvem os cursos de licenciaturas no país, principalmente a partir da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96). (p. 109).
- Com a criação das faculdades ou centros de educação nas universidade brasileira, em 1968,a formação docente constitui-se em objeto permanente de estudos nesses espaços. (p. 109-110)
- É evidente, também, o crescimento das investigações sobre a profissão docente nas universidades e instituições de pesquisa no Brasil, principalmente a partir da década de 1990. (p. 110)  
[...] a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi, sem dúvida alguma, responsável por nova onda de debates sobre a formação docente no Brasil. (p. 11).
- [...] a versão final dessa lei foi construída a partir a participação de diferentes sujeitos e atores sociais. (p. 110).
- Para melhor compreender as atuais discussões a respeito da formação de professores e as recentes políticas regulamentadoras dessa atividade, é importante lembrar o contexto mais amplo em que a LDB foi aprovada. Na época, particularmente na America Latina, respirava-se uma atmosfera hegemônica de políticas neoliberais, de interesse do capital financeiro, imposta por intermédio de agências como Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI), que procuravam promover a reforma do Estado, minimizando o seu papel e, favorecer o predomínio das regras do mercado em todos os setores da sociedade, incluindo as atividades educacionais. (p. 110-111).

Introdução
- Após cerca de 15 anos de silêncio na política educacional Brasileira para a formação docente, volta-se a viver um intenso debate sobre a legislação que regulamentará a formação dos profissionais da educação no país. (p. 109).
- apesar da carência de novas leis para a preparação dos educadores nesse período, a formação de professores tornou-se um tema recorrente nas discussões acadêmicas dos últimos 30 anos. (p. 109).
- É importante não esquecer quando se discute a questão da formação docente, as atuais condições da educação brasileira. (p. 111).
- [...] o desestímulo dos jovens à escolha do magistério como profissão futura e a desmotivação dos professores em exercício para buscar aprimoramento profissional são conseqüências, sobretudo, das más condições de trabalho, dos salários poucos atraentes, da jornada de trabalho excessiva e da inexistência de planos de carreiras. (p. 11).
- [...] a urgência em qualificar um grande numero de educadores para uma população escolar crescente sem o correspondente investimento financeiro por parte do governo poderá levar à repetição de erros cometidos em um passado próximo. (p. 111).

Os atuais modelos de formação docente no Brasil  
- No Brasil, como se sabe, as licenciaturas foram criadas nas antigas faculdades de filosofia, nos anos 30,principalmente como consequência da preocupação com a regulamentação do preparo de docentes para a escola secundária. Elas constituíram-se segundo a fórmula “3+1”, em que as disciplinas de natureza pedagógica, cuja duração prevista era de um ano, justapunha-se às disciplinas de conteúdo, com duração de três anos. (p. 111).
- essa maneira de conceber a formação docentes revela-se consoante com o que é denominado, na literatura educacional, de modelo de racionalidade técnica. Nesse modelo, o professor é visto como um técnico que aplica com rigor, na sua prática cotidiana, as regras que derivam do conhecimento científico e do conhecimento pedagógico. [...] para formar esse profissional,é necessário um conjunto de disciplinas e práticas pedagógicas, que vão fornecer as bases para a sua ação. (p. 111-112).
- As principais críticas atribuídas a esse modelo são a separação entre teoria e prática na preparação profissional [...]. (p. 112).
- um outro equivoco desse modelo consiste em acreditar que para ser bom professor basta o domínio da área do conhecimento específico que se vai ensinar. (p. 112).
- Nas universidades brasileiras, esse modelo ainda não totalmente superado, já que disciplinas de conteúdo específico, de responsabilidade dos institutos básicos, continuam precedendo as disciplinas de conteúdo pedagógico e articulando-se pouco com elas [...]. (p. 112).
- Nas demais instituições de Ensino Superior, em especial nas particulares e nas faculdades isoladas, é a racionalidade técnica que, igualmente, predomina nos programas de preparação de professores [...]. (p. 113).
- Um modelo alternativo de formação de professores que vem conquistado um espaço cada vez maior na literatura especializada é o chamado modelo da racionalidade prática. (p. 113).
- Nesse modelo, o professor é considerado um profissional autônomo, que reflete, toma decisões e cria durante a sua ação pedagógica [...]. (p. 113).
- De acordo com essa concepção, a prática não é apenas locus da aplicação de um conhecimento científico e pedagógico, mas espaço de criação e reflexão, em que novos conhecimentos são, constantemente, gerados e modificados. (p. 113).
- [...] o contato com a pratica docente deve aparecer desde os primeiros momentos do curso de formação. Desse envolvimento com a realidade prática originam-se problemas e questões que devem ser levados em discussão nas disciplinas teóricas. (p. 113).
            - [...] em virtude da necessidade urgente de se habilitar aqueles que [...] estão em sala de aula, exercendo o magistério, corre-se o risco de as recentes políticas educacionais para a formação docente favorecerem a improvisação no preparo dos profissionais da educação. (p. 113-114).
- Em nome dessa urgência, a prática, que deve ocupar um espaço significativo nas grades curriculares dos cursos de licenciatura, pode ser compreendida erroneamente como formação em serviço. (p. 114).
- O rompimento com  modelo que prioriza a teoria em detrimento da prática não pode significar a adoção de esquemas que supervalorizem a prática e minimizem o papel da formação teórica. (p. 114).
- Sabe-se que na prática pedagógica não é isenta de conhecimentos teóricos e que estes, por sua vez, ganham novos significados quando diante da realidade escolar. (p. 114).
- [...] ainda de acordo com a lógica da improvisação, profissionais de diferentes áreas são transformados em professores mediante uma complementação pedagógica de, no mínimo, 540 (LDB, art. 63, inciso I; Parecer CNE n. 04/97). Desse total, 300 horas devem ser de prática de ensino (LDB, art. 65) e podem ser contabilizadas mediante capacitação em serviço (LDB, art. 61, inciso I). Ou seja, a legislação atual permite que profissionais egressos de outras áreas, em exercício no magistério, tornem-se professores valendo-se de um curso de formação docente de 240 horas! O que parece inconcebível em outros campos profissionais – como, por exemplo, direito, medicina e engenharia [...] (p. 114).
- Esse esquema é uma infeliz legitimação do “bico” na profissão docente, uma vez que profissionais egressos de outras áreas, que não optaram de início, pela careira pela carreira do magistério, só estão na profissão enquanto não conseguem algo melhor para fazer. (p. 114-115).

As mudanças na educação básica e a formação docente 
- De acordo com a LDB, a educação básica que [...] deve perder seu caráter primordialmente propedêutico e refletir uma visão mais rica de aprendizagem e desenvolvimento dos educando [...]. (p. 115).
- Esta visão está alicerçada na concepção de desenvolvimento e aprendizagem como processo [...] em empreendimento, na busca de resposta às perguntas que os educando fazem. (p. 115).
- À medida que a reforma na educação básica se consolida, percebe-se que a tarefa de coordenar processos de desenvolvimento e aprendizagem é extremamente complexa e exige, já a partir da própria educação infantil, profissionais com formação superior. (p. 115).
- Se, por um lado, é possível admitir-se que a concepção de educação básica se tornou mais avançada ma legislação atual, por outro, quanto a obrigatoriedade desse nível da educação escolar, os progressos ainda são pequenos, pois, o ensino fundamental é o único assegurado pelo Estado (LDB, art. 32). A educação infantil e o ensino médio [...] continuam sendo facultativo para uma grande maioria. (p. 116).
- Em relação aos profissionais, por exemplo, lembre-se que as professoras das séries iniciais se caracterizam por um perfil mais generalista e os professores do segundo segmento por uma formação mais específica. (p. 116).
- [...] para uma coerência com as mudanças pretendidas na educação brasileira e com as incumbências que são atribuídas aos docentes pela LDB (art. 13) torna-se necessário penar a formação de um profissional que compreenda os processos humanos mais globais, seja ele um professor da educação infantil, dos primeiros ou dos últimos anos da escola básica. (p. 116).
- É interessante conceber um profissional que, ao assumir seu trabalho com alunos adolescentes, por exemplo, possa compreender questões da infância e da fase adulta, pois apesar de agir em um momento específico da escolarização, essa etapa faz parte de conjunto maior: a educação básica. (p. 117).
- É importante, ainda pensar a formação de um professor que compreenda os fundamentos das ciências e revele uma visão ampla dos saberes. (p. 117).
- [...] o profissional deve realizar estudos aprofundados em uma área específica do conhecimento e, paralelamente, contemplar as reflexões sobre o ensino-aprendizagem dos conceitos mais fundamentais dessa área. (p. 17).
- Em termos da atuação profissional, significa projetar alguém que trabalhe preferencialmente em uma determinada área do conhecimento escolar, a que se dedique mais, mas que, necessariamente, esteja em contato permanente com outros campos do saber. (p. 117).
- É fundamental investir na formação de um professor que tenha vivenciado uma experiência de trabalho coletivo e não individual, que se tenha formado na perspectiva de ser reflexivo em sua prática, e que, finalmente, se oriente pelas demandas de sua escola e de seus alunos, e não pelas demandas de programas predeterminados e desconectados da realidade escolar. (p. 117).
- É fundamental criar nos cursos de licenciatura uma cultura de responsabilidade colaborativa quanto à qualidade da formação docente. (p. 117).
- Para isso, a familiaridade com os processos e os produtos da pesquisa científica torna-se imprescindíveis na formação docente. A imersão dos futuros educadores em ambientes de produção científica do conhecimento possibilita-lhes o exame crítico de suas atividades docentes, contribuindo para aumentar sua capacidade de inovação e para fundamentar suas ações. (p. 117).
- É o mergulho em tal atividade que permite a mudança de olhar do futuro docente em relação aos processos pedagógicos em que se envolvem na escola [...]. (p. 117).

Pesquisa: Imperativo ou aperitivo na formação profissional docente? 
- Cabe às universidades publicas assumir o desafio e o compromisso social de formar, de maneira diferenciada, profissionais da educação capazes de atuar como agentes de mudança na escola básica, no Brasil. (p. 118).
- [...] as universidades cumprem sua função pública ao preparar um tipo diferenciado de professor, e não, necessariamente, ao atender as demandas do mercado. (p. 118).
- [...] as universidades, na qualidade de instituições de ensino, pesquisa e extensão, devem formar professores, sem contudo dissociar essas atividades, ou seja, é necessário haver uma articulação [...] da formação docente com a pesquisa  - compreendida como processo de produção do conhecimento. (p. 118).
- A formação do “professor investigador” [...] deve resultar da vivência do licenciando, durante sua trajetória na universidade. (p. 118).
- [...] as instituições formadoras do professor da escola básica devem estar atualizadas nos resultados da pesquisa em sua área, para poderem trabalha com o conhecimento, em sala de aula, no estado em que ele se encontra e no momento em que ele está sendo ensinado. (p. 119).
- Quem forma o professor [...] precisa está diretamente envolvido com a atividade de pesquisa. (p. 119).
- [...] todo programa de formação de educadores deve constituir-se em objeto de pesquisa na instituição formadora. (p. 119).
- O principio da pesquisa como um imperativo na formação docente propõe questões importantes a respeito da definição do locus de preparação dos profissionais da educação no Brasil. Esse tem sido um tema polêmico nas atuais discussões sobre a formação de professores. (p. 119).

Locus da formação docente
- A Lei nº 9.394/96, conforme estabelecido no art. 62, autoriza apenas duas instituições para promover a formação dos profissionais da educação básica no Brasil: as universidades e os Institutos Superiores de Educação. (p. 120).
- A novidade são esses institutos, recém-criados no cenário educacional brasileiro e inspirados em modelos de formação docente de outros paises. (p. 120).
- [...] as licenciaturas mantida fora das universidades e centros universitários devem ser incorporados a institutos superiores de educação. (p. 120).
- [...] apesar de não está vedada às instituições universitárias a organização desses institutos em seu interior, os ISE foram pensados como locus de formação docente para funcionamento fora das universidades. (p. 120).
- [...] em decorrência da expansão do ensino superior brasileiro sobretudo por via da iniciativa privada, há muito essa formação vem se desenvolvendo em instituições não-universitárias, por meio de cursos de preparação docente de qualidade bastante questionável [...] (p. 120).
- nessas instituições, conhecidas como “faculdades isoladas”, comprova-se uma extrema dificuldade em formar profissionais que atuem em todas as áreas do conhecimento escolar, particularmente nas ciências naturais [...]. (p. 121).
- [...] os novos cursos de formação de professores no Brasil deverão ser organizados com bases em diretrizes curriculares nacionais de acordo com o estabelecido na LDB. (p. 121).

Diretrizes curriculares para os cursos de formação docente
- [...] a nova LDB, em seu art. 48 acabou com a vinculação entre certificados de conclusão de curso e exercício profissional, definindo que os diplomas se constituem apenas em prova da formação recebida por seus titulares. Consequentemente, a figura do currículo mínimo, instrumento legal que determinou a organização dos cursos superiores no Brasil a partir da Lei 5.540/71 e conduziu os concluintes desses cursos a diplomas profissionais, foi revogada com a nova lei. (p. 121-122).
- [...] o espírito da nova lei está voltado para uma maior flexibilidade na organização dos cursos na educação, em geral, e no Ensino Superior em particular. Dessa maneira, os currículos mínimos e sua excessiva rigidez foram considerados extemporâneos, algo que atrapalharia as instituições na busca de inovações e diversificações em suas propostas curriculares. (p. 122).
- Em 3 de dezembro de 1997, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC publicou o edital SESu nº 4, convidando as diferentes organizações, entendidas e instituições a enviar propostas de diretrizes curriculares para os cursos de graduação superior. (p. 122).
- Todavia não foi criada uma comissão que se responsabilizasse por diretrizes curriculares comuns a toda as licenciaturas. (p. 122).
- Como consequencia, as versões finais dos documentos dos cursos que, alem do bacharelado, tem a licenciatura, contemplaram distintas concepções da formação de professores. (p. 122).
- Esses documentos usaram diferentes termos para se referir à licenciatura [...], o que denota, na verdade, divergências epistemológicas em relação à formação dos profissionais da educação. (p. 122).
- Por outro lado, a maior parte dos documentos considerou a licenciatura uma modalidade, um módulo ou uma habilitação. Nesse caso, a ênfase recaiu na formação do bacharel. (p. 122).
- Quando o processo de construção das diretrizes curriculares já estava bastante avançada na maioria da comissões de especialista, a SESu/MEC resolveu nomear um “grupo-tarefa”, composto por cinco professore ligados à área da educação, com a finalidade de elaborar um documento norteador para as diretrizes curriculares das licenciaturas. (p. 123).
- Nessa oportunidade, as instituições não foram solicitadas a indicar nomes para esse grupo, nem a enviar propostas para serem analisadas e sistematizadas. (p. 123).
- Espera-se que, apesar de muito tardio e de seguir um  trajeto diferente daquele realizado pelas comissões de especialista, esse processo de construção das diretrizes curriculares dos cursos de formação de professores consiga promover mudanças significativas nas licenciaturas. E que, enfim, essas alterações representem uma superação do atual modelo de preparação dos profissionais da educação e um salto qualitativo para a formação docente no país. (p. 123).

Considerações finais
- Formar professores é uma tarefa bastante complexa. Justamente por isso, não são medidas simplistas e banalizadoras, apresentada como uma fórmula mais eficiente e produtiva de prepara os profissionais da educação, que irão resolver os problemas atuais das licenciaturas. (p. 123).
- Os problemas centrais das licenciaturas apenas serão resolvidos, na verdade, com a implantação de mudanças drásticas na atual condição do profissional da educação. (p. 123).
- Ao mesmo tempo fazem-se necessários estudos e pesquisas que respondam a questões essências, como “O que é formar professores?” ou “Como formar professores?”. (p. 123).
- [...] as universidades e as demais instituições de ensino superior precisam continuar trocando informações e buscando, em experiências mais significativas, a chave para as questões que dizem respeito aos cursos de formação docente no país. (p. 123).


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