quinta-feira, 28 de julho de 2011

JOHN RAWLS E SUA TEORIA DA JUSTIÇA




Em princípio, pode-se argumentar, com base no prefácio da obra, que a teoria da justiça exposta por Rawls se constitui como uma compilação de idéias presentes nos seus diversos escritos. É importante salientar também o fato de que Rawls é kantiano, sendo essa a razão pela qual ele formula o seu pensamento sob as influencia de Kant, com o qual tem algumas semelhanças como, por exemplo, o fato de que ambos são racionais. A racionalidade presente em Rawls é que faz com que ele eleve a um nível de abstração superior a teoria do contrato social, apresentando assim um novo contrato pautado na racionalidade dos indivíduos capazes de escolhas racionais.  
Outro aspecto que cumpre assinalar aqui, é a critica de Rawls ao utilitarismo. Para breve elucidação dessa crítica cabe citar Rawls: “[...] esta teoria parece fornecer uma análise sistemática alternativa da justiça, a qual é superior, pelo menos segundo afirmo, ao utilitarismo tradicionalmente dominante. A teoria resultante possui uma natureza profundamente kantiana.” [1] O utilitarismo prima pelas ações individuais, ou ainda, pelo valor que essas ações possuem no contexto de uma determinada coletividade. Em outras palavras, trata-se de medir o valor das ações individuais a partir daquilo que elas representam e significam para a coletividade. Ou seja, o utilitarismo quer justificar as ações individuais, mas somente enquanto elas contribuem para o bem da coletividade. Nesse contexto, a crítica de Rawls ao utilitarismo reside justamente no fato dele não concordar com a hipótese utilitarista que prima pela bem da coletividade sem se preocupar com a distribuição desse bem individualmente. O entendimento dessa crítica fica mais claro quando se percebe que Rawls é um liberal político, o que equivale a dizer que ele é um defensor da liberdade individual, dentre características próprias desse liberalismo. Em suma, Rawls quer elaborar uma teoria capaz de se opor ao utilitarismo.
Na obra Uma Teoria da Justiça, Rawls se limita a uma discussão sobre a justiça. Seu ponto de partida é a assertiva de que “o objeto primeiro da justiça é a estrutura básica da sociedade”. [2] Cabe ressaltar aqui que na concepção de Rawls, uma sociedade só pode ser justa se desde as bases de sua formação ela for motivada para a justiça. Poder-se-ia aqui dizer que o que motiva uma sociedade para a justiça é construção de instituições justas. Sendo assim, as instituições justas seriam o critério para determinar se uma sociedade é justa ou não. Ora, parece aqui que o primeiro passo para que uma instituição se constitua como justa consiste em uma abolição das leis que são injusta. E assim, a sociedade justa é aquela que também suprime as instituições injustas. Isso significa dizer que são esses os caminhos para que uma sociedade se ordene segundo a justiça. Nesse sentido é que para Rawls uma sociedade bem ordenada se pauta na concepção publica de justiça. É preciso, portanto, que a base da sociedade seja bem ordenada, caso contrário, não se pode ter instituições e tão menos sociedade justa, e assim não se tem uma justiça. Dois exemplos de instituições são as políticas e as econômicas que, em alguns aspectos correspondem às instituições sociais mais importantes. Vê-se, destarte, como a concepção de justiça de Rawls está diretamente ligada às estruturas sociais, e que a essência da teoria da justiça consiste na definição e nos objetivos das instituições sociais, isto é, da natureza social perfeitamente justa, na medida em que são justas suas instituições. Quanto a injustiça, nas palavras de Rawls, “[...] uma injustiça só é tolerável quando necessária para evitar uma injustiça ainda maior. Sendo as virtudes primeiras da atividade humana, a verdade e justiça não podem ser objetos de qualquer compromisso.” [3] Ou seja, não se admite injustiça a não ser nos termos que o autor propõe, mas, nesse caso não seria mais injustiça, mas de reparação.
Rawls elabora sua teoria da justiça com base em dois princípios que aqui cabe elucidar com as palavras do próprio autor:

Afirmo [...] que os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios bastante diferentes: o primeiro exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo afirma que as desigualdades econômicas e sociais, por exemplo, as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. [4]

O que se deve notar aqui é que desses dois princípios da justiça, há o primado do primeiro sobre o segundo. Quanto ao segundo, percebe-se que a injustiça é a desigualdade que não resulta no beneficio de todos. Portanto, a concepção de justiça preferida para Rawls é a que se baseia na igualdade social. Também no segundo princípio está a chave para a introdução de outro princípio que o da eficiência. Este, à sua vez, em Rawls consiste no fato de que o processo de ascensão de um determinado setor social não implica em perdas para outros.
Cabe também destacar que a teoria da justiça parte do princípio de que as pessoas são racionais. Desse modo, a justiça nem sempre resulta daqueles acordos feitos em assembléia e pela maioria, mas de uma analise dos acontecimentos que envolvem os membros de uma sociedade como no todo. Nesse sentido, o sujeito racional é aquele que procura fazer a melhor escolha possível, ou ainda a escolha certa dentro de um determinado grupo de possibilidades. Na concepção de Rawls, a melhor escolha tende a cair num princípio de distribuição igual. Nesse contexto, pode-se inferir que o sujeito racional é aquele que toma suas decisões baseadas em princípios; princípio esses que devem respeitar as convicções filosóficas, religiosas e morais dos indivíduos.
Outro ponto de destaque é a definição de Rawls de sociedade conforme se segue: “Uma sociedade é uma associação de pessoas [...] as quais reconhecem certas regras de conduta como sendo vinculativas e, na sua maioria, agem de acordo com elas”. [5] O que se percebe aqui é que em Rawls há um imperativo categórico assim como em Kant, com a diferença de que enquanto em Kant, o imperativo categórico se aplica a pessoa, em Rawls, se aplica a estrutura básica da sociedade. Enquanto o imperativo categórico kantiano é aquele que induz o sujeito a agir de acordo com uma lei pela qual a ação se universaliza, “os princípios da justiça social [de Rawls] são aqueles que fornecem um critério para a atribuição de direitos e deveres nas instituições básicas da sociedade. [6] Nesse sentido, há uma semelhança básica entre Rawls e Kant, a qual consiste no fato de que ambos concebem que a escolha deve ser sempre racional. 


REFERÊNCIA

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Carlos Pinto Correia. Lisboa: Presença, 1993.


[1] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Carlos Pinto Correia. Lisboa: Presença, 1993. p. 14.
[2] Idem, p. 27.
[3] Idem, p. 28.
[4] Idem, p. 35.
[5] Idem, p. 28.
[6] Idem, p. 28.

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