quinta-feira, 7 de abril de 2011

FICHAMENTO DO CAP. XVI DO LEVIATÃ




SOBRE AS PESSOAS AUTORES E COISAS PERSONIFICADAS

O que é uma pessoa – Pessoa natural e artificial – De onde vem a palavra pessoa – Ator, autor, autoridade – Os pactos por autoridade obrigam o autor – Mas não o ator – A autoridade deve ser mostrada – As coisas personificadas inanimadas – Irracionais; falsos deuses; verdadeiro Deus – Como uma multidão de homens é uma pessoa – Cada um é autor – Um ator podem ser muitos homens feitos um só por pluralidade de votos – Os representantes são improfícuos quando em numero par – O voto negativo

- Pessoa é tida como aquela cujas palavras ou ações são consideradas quer como suas próprias que como representando palavras ou ações de outro homem, ou de qualquer outra coisa a que sejam atribuídas [...]. (p. 123).
- Sendo as palavras a ela atribuída, então, ela se chama uma pessoa natural. Quando estão representando palavras e ações de um outro, chama-se-lhe uma pessoa fictícia ou artificial. (p. 123).
- A palavra “pessoa” é de origem latina. Para lhe dar significado os gregos tinham prósopon, que significa “rosto”, tal como em latim persona significa o disfarce ou a aparência exterior de um homem imitado no palco. Por vezes, mais particularmente aquela parte dela que disfarça o roso, como mascara ou viseira. Do palco a palavra foi transferida para qualquer representante da palavra ou da ação, tanto nos tribunais como nos teatros. (p. 123).
- Personificar é representar, seja a si mesmo ou a outro. Dizem daquele que representa que ele é portador do personagem ou que age em seu nome [...]. (p. 123).
- As pessoas artificiais emitem palavras e ações que pertencem àqueles a quem representam. Nesses casos a pessoa é o ator e aquele a quem pertencem suas palavras e ações é autor. (p. 123).
- Aquele a quem pertencem bens e posses é chamado proprietário, em latim Dominus, e em grego Kyrios. (p. 123).
- O direito de posse se chama domínio e o direito de fazer qualquer ação se chama autoridade. Por autoridade se entende sempre o direito de praticar qualquer ação. (p. 123).
- [...] quando o ator faz um pacto por autoridade, obriga através disso o autor, como se este mesmo ali estivesse [...]. (p. 123).
- Ninguém é obrigado por pacto do qual não é autor [...]. (p. 124).
- Quando o ator faz qualquer coisa contra a lei natural por ordem do autor, se pelo pacto anterior for obrigado a obedecer-lhe, não é ele e sim o autor que viola a lei natural. (p. 124).
- Uma multidão é transformada em uma pessoa quando representada por um só homem ou pessoa, de maneira a que tal seja feito com o consentimento de cada um dos que constituem essa multidão. (p. 125).
- É a unidade do representante e não a unidade do representado que faz com que a pessoa seja uma. O representante é o portador da pessoa, e só de uma pessoa. Esta é a única forma como é possível entender a unidade de uma multidão. (p. 125).
- A cada um pertencem todas as ações praticadas pelo representante, caso lhe aja atribuído autoridade sem limites. De outra forma, quando o limitam quanto à representação [...] a nenhum deles pertence mais do que aquilo em que deu comissão para agir. (p. 125).
- Caso o representante seja constituído por muitos homens, a voz do maior número deverá ser considerada como a voz de todos eles. (p. 125).




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