terça-feira, 3 de maio de 2011

FICHAMENTO DO CAP. XVII DO LEVIATÃ



SOBRE AS CAUSAS, GERAÇÃO E DEFINIÇÃO DE UM ESTADO

Da finalidade do Estado, a segurança pessoal; que não pode vir da lei de natureza; nem da conjunção de uns poucos homes ou famílias; nem de uma grande multidão, se não for dirigida por um só julgamento; e assim sucessivamente – porque certas criaturas destituídas de razão apesar disso vivem em sociedade, sem qualquer poder coercitivo – A geração de um Estado – A definição de um Estado – O que são o soberano e súdito

- O desígnio dos homens, causa final ou fim último [...] introduzindo restrições a si mesmos conforme os vemos viver nos Estados, é cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. (p. 127).
- As leis naturais – como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam – por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias as nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e as coisas semelhantes. Os pactos, sem a força não passam de palavras sem substancia para dar qualquer segurança a ninguém. (p. 127).
- Em todos os lugares onde os homens viviam em pequenas famílias, roubar e espoliar uns aos outros sempre foi uma ocupação legitima. E longe de ser considerada contrária à lei de natural, quanto maior era a espoliação conseguida maior a honra adquirida. Nesse tempo os homens tinham como únicas regras as leis da honra, ou seja, evitar a crueldade. Quer dizer, deixar aos outros suas vidas e seus instrumentos de trabalho. (p. 128).
- Assim como faziam as pequenas famílias, também fazem hoje as cidades e os reinos, que não são mais do que famílias maiores, para sua própria segurança ampliando seus domínios [...]. (p. 128).
- A união de um pequeno número de homens não é capaz de oferecer essa segurança, porque quando os números são acanhados basta um pequeno aumento de um ouro lado para tornar a vantagem da força suficientemente grande para garantir a vitoria, constituindo tal aumento um incitamento à invasão. (p. 128).
- Em havendo grande multidão, se as ações de cada um dos que a compõe forem determinadas segundo o juízo individual e os apetites individuais de cada um, não poderá se esperar que ela seja capaz de dar defesa e proteção a ninguém, seja contra o inimigo comum, seja contra as injurias feitas uns aos outros. (p. 128).
- Se fosse lícito supor uma grande multidão capaz de consentir na observância da justiça e das outras leis naturais, sem um poder comum que mantivesse a todos em respeito [...]. Não haveria, nem seria necessário, no caso, governo civil, ou qualquer Estado, pois haveria paz sem sujeição. (p. 129).
- [...] a humanidade está constantemente envolvida numa luta pela honra e pela dignidade [...]. Devido isso é que surge entre os homens a inveja, o ódio, a guerra [...]. (p. 129).
- O home só encontra felicidade na comparação com outros homens [...]. (p. 129).
- [...] entre os homens é grande o número dos que se julgam mais sábios e mais capacitados que os outros para o exercício do poder público. (p. 130).
- [...] as criaturas irracionais são incapazes de distinguir entre injúria e dano. Consequentemente, basta que estejam satisfeitas para nunca se ofenderem com seus semelhantes. O homem é tanto mais implicativo quanto mais satisfeito se sente, pois é neste caso que tende mais para exibir sua sabedoria e para controlar as ações dos que governam o Estado. (p. 130).
- A única forma de constituir um poder comum, capaz de defender a comunidade da invasão dos estrangeiros e das injurias dos próprios comuneiros, garantido-lhes assim uma segurança suficiente [...] é conferir toda a força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. Isso equivale a dizer: designar um homem, ou uma assembléia de homens como representantes deles próprios, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que os representa praticar ou vier a realizar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns. (p. 130).
- [...] é como se cada homem dissesse a cada homem: “cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de que transfiras a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações”. Feito isso, a multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim Civitas. (p. 130-131).
- Esta é a geração daquele enorme Leviatã, ou antes – com toda reverência – daquele deus mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus imortal, nossa paz e defesa. (p. 131).
- É nele que consiste a essência do Estado, que poder ser assim definida: “Uma grande multidão institui a uma pessoa, mediante pactos recíprocos uns com os outros, para em nome de cada um como autora, poder usar a força e os recursos de todos, da maneira que considerar conveniente para a paz e a defesa comum”. (p. 131).
- Soberano é aquele que representa essa pessoa. Dele se diz que possui poder absoluto. Todos os outros são súditos. (p. 131).
- O poder soberano pode ser adquirido de duas maneiras. Uma delas é a força natural, quando um homem obriga seus filhos a se submeterem [...]. Ou quando um homem sujeita por meio da guerra seus inimigos à sua vontade, concedendo-lhes a vida com essa condição. A outra maneira é quando os homens concordam entre si em se submeterem a um homem, ou a uma assembléia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos por ele contra tudo. Este último pode ser chamado um Estado político, ou um Estado por instituição. Ao primeiro pode chamar-se um Estado por aquisição. (p. 131).

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