quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O ART. 6 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ART. 2 DA LDB



Nos termos do Artigo 6 (seis) da Constituição Federal a educação é definida como um direito social. Trata-se de um direito de todos, tendo como promotores o Estado e a família.
À sua vez, o Artigo 2 (dois) da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) os ideais nos quais a educação se inspira, quais sejam, os de liberdade e solidariedade humana; determina também os fins da educação que consistem em: desenvolvimento do educando, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

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