Colocados
um frente ao outro, torna-se mais perceptível as divergências entre o
liberalismo e o comunitarismo. Por exemplo, enquanto o comunitarismo exclui o
critério de universalidade, o liberalismo, por sua vez, tem o como ponto
central em suas teses. Ou seja, o liberalismo é universalista, enquanto que o
comunitarismo não o é. No comunitarismo, há um relativismo mediante o qual
todas as coisas e todos os valores são relativizados diante da comunidade.
Nesse sentido, é a comunidade que confere a cada coisa seu respectivo valor. No
liberalismo a justiça tende a se universalizar, enquanto que no comunitarismo
ela se relativiza e se torna, portanto, uma construção da comunidade. É a
comunidade que constrói a justiça mediante, por exemplo, a distribuição dos
bens que deve ser distribuído de acordo com as necessidades da comunidade, ou
de seus membros.
Se,
por um lado, a justiça do liberalismo assemelha-se à justiça minimalista, por
outro, no comunitarismo a justiça vai ser similar à noção de justiça
maximalista. Isto porque no contexto do comunitarismo, sendo a justiça uma
construção, abrem-se possibilidades de se analisar o todo, e assim considerar
os fatos e acontecimentos de acordo com o conjunto das circunstancias que o
precederam. Em suma, não há no comunitarismo um critério de valor, justiça, ou
distribuição de bens que possam ser concebidos como universais, ao contrário do
liberalismo.
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