segunda-feira, 2 de junho de 2014

A IMPORTÂNCIA DA LDB PARA EDUCAÇÃO


Tudo o que contribui para o avanço da educação pode ser considerado de capital relevância para a sociedade. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9394/96 é, sem dúvida, um marco de muita notoriedade na história da educação brasileira. Várias são as razões nas quais se assenta a sua grande importância dentro do campo da educação, como, por exemplo, o fato de tornar a escola um espaço mais amplo de participação social e cultivação dos valores culturais, democráticos. Assim, passo a passo, a educação, a partir da LDB, vai ganhando novas configurações. Assim, pode-se dizer que a partir de sua promulgação, a LDB se transformou no grande modelador da educação.
Outra notória importância da LDB reside no fato de ter ampliado o direito à educação básica, o que serviu para, de algum modo, redimensionar a formação humana dentro de uma visão mais ampla de educação. A esse propósito, em seu artigo primeiro lê-se:


A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.


Vê-se, então, que muitas são as instâncias da vida que concorre para o desenvolvimento da educação. Interessante, nesse aspecto, é perceber como a educação escolar é inserida no contexto da vida social. A educação não se dá apenas na escola, ou em casa, sob a tutela dos pais, mas dá-se também fora desses espaço, como por exemplo, nas próprias rodadas de amigos, onde há muita troca de conhecimento e informação. Os próprios movimentos sociais se constituem como contextos relevantes para o desenvolvimento da educação através da participação dos indivíduos na defesa deste ou daqueles valores. Há, portanto, uma concepção crítica que se forma aí, uma cosmo visão, ou visão de mundo mais ampla.
Há todo um contexto que faz co que seja diminuída a distância entre a escola e o mundo exterior. Desse ponto de vista, cumpre ressaltar o vinculo que se estabelece entre a educação e o mercado de trabalho.


Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.


Essa é, sem dúvida, uma inovação pertinente operada pela LDB. O trabalho é um dos elementos fundamentais pelos quais o indivíduo se insere na sociedade.
Com a LDB, a educação básica se dá em três etapas, que são: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Todas essas etapas são necessárias e de grande relevância para a formação do homem e para o desenvolvimento da sociedade, não obstante a Constituição Federal fale mais enfaticamente da obrigatoriedade do ensino fundamental, que se constitui como um dos deveres do Estado.   









Nenhum comentário:

Postar um comentário

quick search