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Fábio
COIMBRA[1]
Natural de Genebra, Suíça,
Rousseau (figura ilustre do século XVIII) caracteriza-se principalmente por ser
um ponto mediador entre sociedade civil (com todas as suas implicações
políticas) e sociedade natural (onde o homem é um ser completamente determinado
pelas paixões, de onde decorrem suas ações). O espírito crítico – com o qual
ele analisa os fatos que se lhe apresentam – é outro elemento que caracteriza a
personalidade marcante de Rousseau.
Foi portador de uma
inteligência culta e finíssima, e amante da natureza. Escreveu várias obras,
dentre as quais convém destacar “O CONTRATO SOCIAL” e o “DISCURSO SOBRE A
ORIGEM DA DESIGUALDADE”. Na primeira, ele critica indiretamente o absolutismo e
o feudalismo, duas formas de governo que afligiram a Europa por vários séculos.
A grandeza de Rousseau, nessa obra, reside, pois, no fato dele ter privilegiado
um espaço (democrático participativo) no qual o povo pudesse participar ativamente
no exercício do poder, (ao contrário do que previa os dois sistemas já
mencionados, de onde as relações de poder decorem de uma verticalidade, vindo
de cima para baixo) uma vez que esse tem a sua origem naquele. Já na segunda
obra, aqui citada, o autor quer saber quando e a partir de que a desigualdade
se inicia entre os homens, e como ela se manifesta entre eles.
A vida de Rousseau é
totalmente marcada por dois campos, a saber: o natural e o social.
PROBLEMA
Não se abstendo de crítica
às mazelas dos sistemas políticos cujos ditos, a preocupação de Rousseau se dá
justamente em torno daquilo que, por esses sistemas era ignorado: a liberdade
natural do homem. Para Rousseau o homem é livre, sendo-lhe essa um direito
indissociável. De acordo com o autor, renunciar a sua liberdade é renunciar à
sua qualidade de homem, inclusive aos seus deveres (é justamente nesse ponto
que Rousseau vai divergir de Thomas Hobbes, segundo o qual os homens optaram
por renunciar aos seus direitos e à sua liberdade, transferindo-os a um
soberano). Ressalta ainda que tirar a liberdade à sua vontade, equivale a tirar
toda a moralidade de suas ações.
O
problema fundamental para Rousseau é, pois, como justificar a autoridade na
ordem social sem prejudicar a liberdade. Sendo assim, é de se notar, em princípio,
que essa problemática emerge, portanto, entre a autoridade e a liberdade. A
primeira prever a obediência e é necessária para constituir uma sociedade. Já a
segunda, por sua vez, é uma prerrogativa inalienável do ser humano. Daí que
Rousseau sugere o pacto como elemento relevante ao advento da ordem social. Um
pacto que tenha, obrigatoriamente, força suficiente para constituir uma
sociedade, salvando, no entanto, a liberdade natural do homem.
Encontrar uma forma
de associação que defenda e proteja com a força comum a pessoa e os bens de
cada associado, e pelo qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça, contudo,
senão a si mesmo e permaneça tão livre como antes. Tal é o problema fundamental
a que o contrato social oferece solução. (O contrato social, livro I, cap. VI).
ARGUMENTOS
Na busca de uma possível
solução a tal problema, Rousseau introduz o conceito de vontade geral. Para
ele, é justamente essa que caracteriza o pacto que, por sua vez, é um acordo
entre todos os indivíduos que formam à sociedade.
Convém aqui ressaltar que,
para Rousseau vontade geral, não é mesma coisa que vontade de todos (ao
contrário do que constantemente se houve falar). A distinção feita reside,
portanto, no fato de que a primeira considera somente o interesse comum,
enquanto que a segunda, o interesse privado não sendo outra coisa senão a soma
de vontades particulares.
Submetendo-se cada um
a todos, não se submete a ninguém em particular e, como não há um associado
sobre o qual não se adquira o mesmo direito que se cede sobre si próprio,
ganha-se a equivalência de tudo o que se perde e maior força para conservar a
que se possui. (Rousseau, O contato social).
Cada individuo não
faz o contrato com nenhum dos outros indivíduos, mas com o todo e como ele é
parte desse todo, na realidade não firma contrato nem se obriga a não ser
consigo mesmo, quer dizer que, o pacto social não ameaça a liberdade de cada um
(Rousseau, “O contrato social.”).
(...) violado o pacto
social, cada qual entra de novo na posse de seu primitivo direito e recupera a
sua liberdade natural, perdendo a convencional em virtude daquela que
renunciou. (Rousseau, “O contrato social”.).
Nota-se, portanto, que é
justamente do pacto social que decorre a noção de vontade geral. Essa vontade,
na verdade, resulta como produto do consenso dos indivíduos na realização do
contrato. Cabe lembra que ela (vontade geral) é supra-individual, o que
significa dizer que – desse modo – se estende por sobre cada um em particular sem
alterar a liberdade.
HIPÓTESE
A autoridade na ordem social não
prejudica a liberdade na medida em que essa mesma ordem tem sua origem no
contrato feito pelo próprio povo, de modo geral. Ela é, portanto, instituída
por ele (o povo), que por sua vez, é o seu próprio legislador.
REFERÊNCIA
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O CONTRATO
SOCIAL. Trad.: Ciro Mioranza. São Paulo: Escala: s/d. (Coleção Grandes
Obras do Pensamento Universal – 13).
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