SOBRE AS CAUSAS, GERAÇÃO E DEFINIÇÃO DE UM ESTADO
Da finalidade do Estado, a segurança
pessoal; que não pode vir da lei de natureza; nem da conjunção de uns poucos
homes ou famílias; nem de uma grande multidão, se não for dirigida por um só
julgamento; e assim sucessivamente – porque certas criaturas destituídas de
razão apesar disso vivem em sociedade, sem qualquer poder coercitivo – A
geração de um Estado – A definição de um Estado – O que são o soberano e súdito
- O desígnio dos homens, causa final ou
fim último [...] introduzindo restrições a si mesmos conforme os vemos viver
nos Estados, é cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais
satisfeita. (p. 127).
- As
leis naturais – como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em
resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam – por si mesmas, na
ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são
contrárias as nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a
parcialidade, o orgulho, a vingança e as coisas semelhantes. Os pactos, sem a força não passam de
palavras sem substancia para dar qualquer segurança a ninguém. (p.
127).
- Em
todos os lugares onde os homens viviam em pequenas famílias, roubar e espoliar
uns aos outros sempre foi uma ocupação legitima. E longe de ser considerada contrária
à lei de natural, quanto maior era a espoliação conseguida maior a honra
adquirida. Nesse tempo os homens tinham como únicas regras as leis da honra, ou
seja, evitar a crueldade. Quer dizer, deixar aos outros suas vidas e seus
instrumentos de trabalho. (p. 128).
-
Assim como faziam as pequenas famílias, também fazem hoje as cidades e os
reinos, que não são mais do que famílias maiores, para sua própria segurança
ampliando seus domínios [...]. (p. 128).
- A união de um pequeno número de homens
não é capaz de oferecer essa segurança, porque quando os números são acanhados
basta um pequeno aumento de um ouro lado para tornar a vantagem da força
suficientemente grande para garantir a vitoria, constituindo tal aumento um
incitamento à invasão. (p. 128).
- Em
havendo grande multidão, se as ações de cada um dos que a compõe forem
determinadas segundo o juízo individual e os apetites individuais de cada um,
não poderá se esperar que ela seja capaz de dar defesa e proteção a ninguém,
seja contra o inimigo comum, seja contra as injurias feitas uns aos outros. (p.
128).
- Se
fosse lícito supor uma grande multidão capaz de consentir na observância da
justiça e das outras leis naturais, sem um poder comum que mantivesse a todos
em respeito [...]. Não haveria, nem seria necessário, no caso, governo civil,
ou qualquer Estado, pois haveria paz sem sujeição. (p. 129).
- [...] a humanidade está constantemente
envolvida numa luta pela honra e pela dignidade [...]. Devido isso é que surge
entre os homens a inveja, o ódio, a guerra [...]. (p. 129).
- O home só encontra felicidade na
comparação com outros homens [...]. (p. 129).
- [...] entre os homens é grande o número
dos que se julgam mais sábios e mais capacitados que os outros para o exercício
do poder público. (p. 130).
- [...]
as criaturas irracionais são incapazes de distinguir entre injúria e dano.
Consequentemente, basta que estejam satisfeitas para nunca se ofenderem com
seus semelhantes. O homem é
tanto mais implicativo quanto mais satisfeito se sente, pois é neste caso que
tende mais para exibir sua sabedoria e para controlar as ações dos que governam
o Estado. (p. 130).
- A única forma de constituir um poder
comum, capaz de defender a comunidade da invasão dos estrangeiros e das
injurias dos próprios comuneiros, garantido-lhes assim uma segurança suficiente
[...] é conferir toda a força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens
que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só
vontade. Isso equivale a dizer: designar um homem, ou uma assembléia de homens
como representantes deles próprios, considerando-se e reconhecendo-se cada um
como autor de todos os atos que aquele que os representa praticar ou vier a
realizar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns. (p.
130).
- [...]
é como se cada homem dissesse a cada homem: “cedo e transfiro meu direito de
governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a
condição de que transfiras a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante
todas as suas ações”. Feito isso, a multidão assim unida numa só pessoa se
chama Estado, em latim Civitas. (p. 130-131).
- Esta é a geração daquele enorme Leviatã,
ou antes – com toda reverência – daquele deus mortal, ao qual devemos, abaixo
do Deus imortal, nossa paz e defesa. (p. 131).
- É
nele que consiste a essência do Estado, que poder ser assim definida: “Uma grande
multidão institui a uma pessoa, mediante pactos recíprocos uns com os outros,
para em nome de cada um como autora, poder usar a força e os recursos de todos,
da maneira que considerar conveniente para a paz e a defesa comum”. (p.
131).
- Soberano é aquele que representa essa
pessoa. Dele se diz que possui poder absoluto. Todos os outros são súditos.
(p. 131).
- O poder soberano pode ser adquirido de
duas maneiras. Uma delas é a força natural, quando um homem obriga seus filhos
a se submeterem [...]. Ou quando um homem sujeita por meio da guerra seus
inimigos à sua vontade, concedendo-lhes a vida com essa condição. A outra
maneira é quando os homens concordam entre si em se submeterem a um homem, ou a
uma assembléia de homens, voluntariamente, com a esperança de serem protegidos
por ele contra tudo. Este último pode ser chamado um Estado político, ou um
Estado por instituição. Ao primeiro pode chamar-se um Estado por aquisição.
(p. 131).
Muito Bom!! Salvei o site, perfeito!
ResponderExcluirMuito bom mesmo! Parabéns. Também salvei o seu site!!! Obrigada.
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