Tudo o que contribui para o
avanço da educação pode ser considerado de capital relevância para a sociedade.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9394/96 é, sem dúvida,
um marco de muita notoriedade na história da educação brasileira. Várias são as
razões nas quais se assenta a sua grande importância dentro do campo da
educação, como, por exemplo, o fato de tornar a escola um espaço mais amplo de
participação social e cultivação dos valores culturais, democráticos. Assim,
passo a passo, a educação, a partir da LDB, vai ganhando novas configurações. Assim,
pode-se dizer que a partir de sua promulgação, a LDB se transformou no grande
modelador da educação.
Outra notória importância da LDB reside no
fato de ter ampliado o direito à educação básica, o que serviu para, de algum
modo, redimensionar a formação humana dentro de uma visão mais ampla de
educação. A esse propósito, em seu artigo primeiro lê-se:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
Vê-se, então,
que muitas são as instâncias da vida que concorre para o desenvolvimento da
educação. Interessante, nesse aspecto, é perceber como a educação escolar é
inserida no contexto da vida social. A educação não se dá apenas na escola, ou
em casa, sob a tutela dos pais, mas dá-se também fora desses espaço, como por
exemplo, nas próprias rodadas de amigos, onde há muita troca de conhecimento e
informação. Os próprios movimentos sociais se constituem como contextos
relevantes para o desenvolvimento da educação através da participação dos
indivíduos na defesa deste ou daqueles valores. Há, portanto, uma concepção
crítica que se forma aí, uma cosmo visão, ou visão de mundo mais ampla.
Há todo um
contexto que faz co que seja diminuída a distância entre a escola e o mundo
exterior. Desse ponto de vista, cumpre ressaltar o vinculo que se estabelece
entre a educação e o mercado de trabalho.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
Essa é, sem
dúvida, uma inovação pertinente operada pela LDB. O trabalho é um dos elementos
fundamentais pelos quais o indivíduo se insere na sociedade.
Com a LDB, a
educação básica se dá em três etapas, que são: educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio. Todas essas etapas são necessárias e de grande
relevância para a formação do homem e para o desenvolvimento da sociedade, não
obstante a Constituição Federal fale mais enfaticamente da obrigatoriedade do
ensino fundamental, que se constitui como um dos deveres do Estado.
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