sábado, 12 de fevereiro de 2011

FICHAMENTO DO CAP. XXVI DO LEVIATÃ



A RESPEITO DAS LEIS CIVIS 

O que é a lei civil – O soberano é legislador – E não está sujeito à lei civil – O costume é lei, não em virtude do tempo, mas do consentimento do soberano – A lei de natureza e a lei civil incluem-se reciprocamente – As leis provinciais não são feitas pelos costumes, mas pelo poder soberano – Algumas insensatas opiniões dos juristas relativamente à feitura das leis – Sir Edward Coke, Sobre Littleton, Liv. 2, Cap. 6, Fl. 97b – A lei que é feita sem ser tornada conhecida não é lei – Todas as leis não escritas são leis de natureza – Não há leis quando o legislador não pode ser conhecido – Diferença entre verificar e autorizar – A lei verificada pelo juiz subordinado – Pelos registros públicos – Por cartas patentes e selo público – A interpretação da lei depende do poder soberano – Todas as leis precisam de interpretação – A autentica interpretação das leis não é a dos autores – O interprete da lei é o juiz dando sentença viva você em cada caso particular – A sentença de um juiz não o obriga, nem a outro juiz, em dar sentença idêntica em todos os casos futuros – A diferença entre a letra e a sentença da lei – As aptidões necessárias num juiz – Divisões da lei – Outra divisão da lei - Como a lei positiva divina é reconhecida como lei – Outra divisão das leis – O que é uma lei fundamental – Diferença entre lei e direito; e entre uma lei e uma carta.  

- Leis civis são aquelas que os homens são obrigados a respeitar, não por serem membros deste ou daquele Estado em particular, mas por pertencerem a um Estado. O conhecimento das leis particulares é da competência dos que estudam as leis de seus diversos países, mas o conhecimento da lei civil é de caráter geral e compete a todos. (p. 196).
- [...] a lei em geral não é um conselho, e sim uma ordem. Não é uma ordem dada a qualquer um por qualquer um, pois é dada por quem se dirige a alguém que é obrigado a obedecer. (p. 197).
- [...] entendo a lei civil da seguinte maneira: “A lei civil é, para todo súdito, constituída por aquelas regras que o Estado lhe impõe, oralmente ou por escrito, ou por outro sinal suficiente de sua vontade, para usar como critério de distinção entre o bem e o mal, quer dizer, do que é contrário ou não ao sistema”. (p. 197).
- As leis são as regras do justo e do injusto [...] (p. 197)
- [...] ninguém pode fazer leis a não ser o Estado, já que a nossa sujeição é unicamente para com o Estado. (p. 197).
- As ordens devem ser expressas por sinais suficientes, de outro modo, ninguém saberia como obedecer a essa leis. (p. 197).
- O único legislador é o soberano em todos os Estados, seja este um homem, com numa monarquia, ou uma assembléia, como numa democracia ou numa aristocracia. [...] Só o Estado prescreve e ordena a observância das regras a que chamamos leis, então, o Estado é o único legislador. O Estado só é uma pessoa, com capacidade para fazer seja o que for, por meio do representante – isto é, o soberano. Daí, ninguém pode revogar uma lei já feita a não ser o soberano, pois uma lei só pode ser revogada por outra lei, que proíba o cumprimento da anterior. (p. 197-198).
- O soberano de um Estado não se encontra sujeito às suas próprias leis civis, esteja representado por um homem ou uma assembléia. Já que tem o poder de revogar as leis, pode, quando lhe aprouver, libertar-se dessa sujeição, revogando as leis que o estorvam e fazendo outras leis. Deduz-se que já era livre antes. É livre quem pode ser livre quando quiser. A ninguém é possível está obrigado perante si mesmo, pois quem pode obrigar pode libertar. Portanto, não está obrigado quem obrigado está apenas perante si mesmo. (p. 198).
- Sempre que um costume de longa data adquire autoridade de lei, não é a duração que lhe dá autoridade, mas a vontade do soberano expressa por seu silêncio [...] A prática só continua sendo lei enquanto o soberano mantiver silêncio. (p. 198).
- Nossos juristas só aceitam leis consuetudinárias razoáveis e consideram necessário abolir costumes maléficos. A decisão sobre o que é razoável e o que deve ser abolido pertence a quem faz a lei, que é a assembléia soberana ou monarca. (p. 198).
- A lei natural e a lei civil se contem uma à outra e são de idêntica importância. As leis naturais que consistem na equidade, na justiça, na gratidão e ouras virtudes morais dependentes destas, na condição de simples natureza – como no final do cap. 15 – não são propriamente leis, mas qualidades que predispõem os homens para a paz e obediência. Só se tornam leis efetivamente após instituído o Estado. Nunca antes, pois passam antes a ser ordens do Estado, e dessa forma também leis civis, já que é o poder soberano que obriga os homens a obedecer-lhe. (p. 198).
- A lei natural faz parte da lei civil em todos os Estados do mundo. Reciprocamente, a lei civil faz parte dos ditames da natureza. A justiça, ou seja, o cumprimento dos pactos e o dar a cada um o que é seu, é uma regra da lei natural. (p. 198).
- A lei civil e a lei natural não são gêneros diferentes, mas diferentes partes da lei, uma das quais é escrita e se chama civil e a outra não é escrita e se chama natural. O direito natural, isto é, a liberdade natural do homem, pode ser limitado e restringido pela lei civil. A finalidade das leis não é outra senão essa restrição, sem a qual não é possível haver paz. A lei não foi posta no mundo senão para limitar a liberdade natural dos indivíduos, de maneira tal que eles sejam impedidos de causar dano uns aos outros. (p. 199).
- No caso de o soberano de um Estado subjugar um povo que tenha vivido sob outras leis escritas e os governar pelas mesmas leis que antes eram governados, essas leis serão, não obstante, as leis civis do Estado vencedor e não as do Estado vencido. Pois legislador não é aqueles por cuja autoridade as leis pela primeira vez foram feitas, mas aquele por cuja autoridade elas continuam sendo leis. (p. 199). 
- Escritas ou não, todas as leis recebem sua força e autoridade da vontade do Estado, isto é, da vontade do representante, que numa monarquia é o monarca, e nos outros Estados, a assembléia soberana [...]. (p. 199).
- [...] “Que a lei comum só está submetida ao controle do Parlamento”. Isso só é verdade se o parlamento detiver o poder soberano, e só pode reunir-se, ou dissolver-se por sua própria deliberação. Se outrem tiver o direito de dissolvê-lo, terá o direito de controlá-lo e, obviamente, o de controlar seus controles. (p. 200).
- Da mesma forma que os dois braços de um Estado são a força e a justiça, dos quais o primeiro é o rei e o segundo está depositado nas mãos do parlamento. Não é possível subsistir um Estado em que a força esteja em uma mão e que a justiça não tenha a autoridade de comandar e governar. (p. 200).
- Nossos juristas concordam que a lei nunca pode ser contrária à razão, como também não ser a letra – quer dizer, cada uma de suas frases – a própria lei e, sim, aquilo que é conforme a intenção do legislador. (p. 200).
- É possível que muito estudo fortaleça sentenças errôneas. Quando se constrói sobre falsos fundamentos, quanto mais se constrói maior é a ruína. (p. 200).
- O que faz a lei, portanto, não é aquela jurisprudência, ou sabedoria dos juízes subordinados, mas a razão desse nosso homem artificial, o Estado, e suas ordens. Sendo o Estado, em seu representante, uma só pessoa, não é fácil surgir qualquer contradição nas leis. (p. 200).
- Em todos os tribunais quem julga é o soberano – que é a pessoa do Estado. O juiz subordinado deve levar em conta o motivo que levou o soberano a fazer determinada lei, para que sua sentença não distoe desta lei. Nesse caso, a sentença é do soberano, caso contrário é do juiz e é injusta. (p. 200).
- Aceitando que a lei é uma ordem, e de que uma lei consiste na declaração ou manifestação da vontade de quem a ordena, oralmente ou por escrito, podemos compreender que a ordem do Estado só é lei para aqueles que têm meios para dela tomarem conhecimento. (p. 200-201).
- [...] trata-se de uma lei natural se for uma lei obrigatória para todos os súditos, sem exceção, e não estiver escrita ou de algum outro modo publicada em lugares em que possam informa-se. (p. 201).
- As leis naturais, portanto, não necessitam ser publicadas nem proclamadas, visto que estão contidas nesta única sentença, aprovada por todo mundo: “não faças aos outros o que não achas razoável que façam a ti mesmo”. (p. 201).
- Toda lei que não seja escrita, ou de alguma forma publicada por aquele que a faz, só pode ser conhecida por intermédio da razão daquele que lhe obedece, consequentemente é também uma lei natural e não apenas civil. (p. 201).
- Se o soberano nomear um ministro público, por exemplo, sem lhe dar instruções sobre o que deve fazer, o ministro é obrigado a tomar como instrução os ditames da razão. (p. 201).
- Estas instruções todas da razão natural deve ser compreendida sob o nome de fidelidade, que é um dos ramos da justiça natural. (p. 202).
- Exceção feita à lei natural, faz parte da essência de todas as outras leis serem dadas a conhecer a todos os que são obrigados a obedecer-lhe, quer oralmente, quer por escrito, ou mediante qualquer outro ato que se saiba proceder da autoridade soberana. (p. 202).
- A vontade de alguém só pode ser compreendida por meio de suas palavras ou atos, ou então por uma dedução feita a partir de seus objetivos e propósitos [...]. (p. 202).
- Nos tempos primevos, quando as cartas ainda não eram de uso comum, muitas vezes as leis eram postas em versos, para que o povo inculto, tomando prazer em cantá-las e recitá-las, pudesse mais facilmente guardá-las na memória. (p. 202).
- Não é suficiente que a lei seja escrita e publicada. É preciso também que haja sinais manifestos de que ela deriva da vontade do soberano. (p. 202).
- Tendo sido constituído pelo consentimento de todos, deve considera-se que (o soberano) é suficientemente conhecido por todos. (p. 202).
- [...] é ao juiz que compete dizer aos homens o que é a lei, depois de ter escutado a controvérsia. (p. 203).
- Todos os homens têm obrigação de fazer todos os esforços para se informar de todas as leis escritas que possam ter relação com suas futuras ações. (p. 203).
- [...] a natureza da lei não consiste na letra, mas na intenção ou significado, quer dizer, na pura interpretação da lei – isto é, do que o legislador quis dizer. (p. 204).
- A interpretação de todas as leis depende da autoridade soberana. Os interpretes só podem ser aqueles que o soberano [...] venha a designar. Se assim não for, a astúcia do interprete pode fazer que a lei adquira sentido contrário ao que o soberano quis dizer, e o interprete tornar-se-á legislador, desse modo. (p. 204).
- Escritas ou não todas as leis tem necessidade de interpretação. A lei natural, que não é escrita, embora seja fácil para aqueles que fazem uso de sua razão natural sem parcialidade ou paixão [...] tornou-se atualmente [...] a mais obscura de todas as leis. Por isso é que tem mais necessidade de intérpretes capazes. Quanto às leis escritas, facilmente serão mal interpretadas se forem breves, devido à diversidade de significações de uma ou duas palavras. Se forem longas, serão ainda mais obscuras, devido à diversidade de significações de muitas palavras. Deduz-se que nenhuma lei escrita, quer seja expressa em poucas ou em muitas palavras, poder ser bem compreendida sem uma perfeita compreensão das causas finais para as quais a lei foi feita. O conhecimento dessas causas finais está com o legislador. (p. 204).
- [...] no ato de judicatura [...] o juiz não faz mais do que examinar se o pedido de cada uma das partes é compatível com a equidade e a razão natural, sendo sua sentença uma interpretação da lei natural. (p.205).
- Jamais o erro de um homem se torna sua própria lei, nem o obriga a nele persistir. (p. 205).
- [...] é contrario a lei natural castigar os inocentes. Inocente é aquele que é absolvido judicialmente e reconhecido como tal pelo juiz. Suponhamos que um homem é acusado de um crime capital e, à vista do poder e malicia de algum amigo e da freqüente corrupção e parcialidade dos juízes, foge com medo de ser condenado. Posteriormente, se for apanhado e levado a julgamento legal, e não obstante for condenado a perda de seus bens, trata-se de uma manifesta condenação de um inocente. (p. 205-206).
- nenhuma injustiça poderá servir de padrão para o julgamento dos juízes posteriores. (p. 206).
- Qualquer juiz, pois seja soberano ou subordinado, que se recusar ouvir as provas estará se recusando fazer justiça. Mesmo que a sentença seja justa, os juízes que condenam sem ouvir as provas apresentadas são juízes injustos. (p. 206).
- [...] quando é posto em questão o significado das leis escritas, quem escreve um comentário delas não pode ser considerado seu interprete. Em geral, os comentários estão mais sujeitos a objeções do que o texto, suscitando novos comentários. Nesse sentido, a interpretação nunca teria fim. [...] os interpretes não podem ser outros senão os juízes comuns. (p. 207).
- É possível um juiz errar até na interpretação das leis escritas, mas nenhum erro de um juiz subordinado pode mudar a lei, que é a sentença geral do soberano. (p. 207).
- É costume estabelecer uma diferença entre a letra e a sentença da lei, nos caso das leis escritas. (p. 207).
- A significação de quase todas as palavras, quer em si mesma quer em seu uso metafórico, é ambígua. Na argumentação podem adquirir muitos sentidos, mas na lei há apenas um sentido. Se por letra se entender o sentido literal, nesse caso não pode haver distinção entre a letra e a sentença ou intenção da lei. O sentido literal é aquele que o legislador pretendia que pela letra da lei fosse significado. (p. 207).
- [...] a palavra da lei ordena que se julgue de acordo com a evidência. Suponhamos que alguém é acusado falsamente de uma ação que o próprio juiz viu ser cometida por outro e não por aquele que está sendo condenado. Neste caso, nem a letra da lei deve ser seguida de maneira a condenar um inocente, nem o juiz deve dar sua sentença contra a evidência do testemunho, porque a letra da lei diz o contrário, mas deve solicitar do soberano que nomeie outro juiz e que ele próprio seja testemunha. (p. 207-208).
- As aptidões necessárias a um bom intérprete da lei, ou seja, a um bom juiz, não são as que requer um advogado, a saber, o estudo das leis. Um juiz, assim como deve tomar conhecimento dos fatos exclusivamente por intermédio das testemunhas, da mesma forma não deve tomar conhecimento das leis a não ser pelos estatutos e constituições do soberano, alegados no litígio, ou a ele declarados por alguém autorizado pelo poder soberano a declará-los. (p. 208).
- O que faz um bom juiz ou interprete da lei é, em primeiro lugar, a correta compreensão daquela lei natural principal que se chama equidade. Essa correta compreensão não depende da leitura das obras de outros homens, mas apenas da sanidade da própria razão e meditação natural de cada um. Presume-se existir em maior grau nos que tem maior oportunidade e maior inclinação para sobre ela meditar. Em segundo lugar, o desprezo pelas riquezas desnecessárias e pelas preferências. Em terceiro lugar, ser capaz, no julgamento, de despir-se de todo medo, raiva, ódio, amor e compaixão. Em quarto e ultimo lugar, paciência para ouvir, atenção diligente ao ouvir e memória para reter, digerir e aplicar o que foi dito. (p. 209).
- Nas Instituições, de Justiniano, encontramos sete espécies de leis civis.
1. Os editos, constituições epístolas do príncipe, que dizer, imperador, porque todo o poder do povo residia nele. [...]. 2. Os decretos de todo o povo de Roma – incluindo o senado –, quando eram postos em discussão pelo senado. Estes eram leis inicialmente em virtude do poder soberano que residia no povo. [...]. 3. Os decretos do povo comum – excluindo o senado –, quando eram postos em discussão pelos tribunos do povo. [...]. 4. Senatus consulta = ordens do senado. Quando o povo romano se tornou demasiado numeroso para poder se reunir sem inconveniente, o imperador considerou preferível que se consultasse o senado em vez do povo. [...]. 5. Os editos dos pretores e os dos edis [...]. 6. Responsa prudentum, que eram as sentenças e opiniões dos juristas a quem o imperador dava autorização para interpretar a lei e para responder a todos quantos pediam seus conselhos em matéria de lei. [...]. 7. Por último, os costumes não escritos – que são naturalmente uma imitação da lei – são autênticas leis, pelo consentimento tácito do imperador, caso respeitem a lei natural. (p. 209-210).
- Leis naturais e positivas consistem em outro tipo de divisão. Natural são as que têm sido leis desde toda a eternidade. Não são apenas chamadas naturais, mas também leis morais. Consistem nas virtudes morais, como a justiça, a equidade e todos os hábitos do espírito propícios à paz e à caridade, estudados nos capítulos 14 e 15. (p. 210).
- Positivas são as que não existem desde toda a eternidade. Foram tornadas leis pela vontade daqueles que tiveram o poder soberano sobre outros. Podem ser escritas ou dadas a conhecer aos homens por qualquer outro argumento da vontade de seu legislador. (p. 210).
- Das leis positivas umas são humanas e outras são divinas. Das leis positivas humanas umas são distributivas e outras penais. Distributivas são as que determinam os direitos dos súditos, declarando a cada um por meio do que adquire e conserva a propriedade de terras ou bens e um direito ou liberdade de ação. Estas leis são dirigidas a todos os súditos. Penais são as que declaram qual a penalidade que deve ser infligida àqueles que violam a lei. São dirigidas aos ministros e funcionários encarregados da execução das leis. (p. 210).
- Estas leis penais são escritas juntamente com as leis distributivas, em sua maioria, e às vezes são chamadas julgamentos. Todas as leis são julgamentos ou sentenças gerais do legislador. (p. 210).
- Leis positivas divinas – são todas elas divinas, já que são leis naturais, eternas e universais – são as que, sendo os mandamentos de Deus – não desde toda a eternidade, nem universalmente dirigidas a todos os homens, mas apenas a um determinado povo ou a determinadas pessoas –, são declaradas como tais por aqueles a quem Deus autorizou a assim declará-las. (p. 210-211).
- Ninguém pode infalivelmente saber pela razão natural que alguém recebeu uma revelação sobrenatural da vontade de Deus. (p. 211).
- [...] “como é possível se sentir obrigado a obedecer-lhe”. Se a lei declarada não for contrária a lei natural – que é indubitavelmente a lei de Deus – e alguém se esforçar por obedecer-lhe, esse alguém é obrigado por seu próprio ato. Obrigado a obedecer-lhe, não obrigado a acreditar nela. (p. 211).
- A fé na lei sobrenatural não é um cumprimento, mas apenas um assentimento a essa lei. Não é um dever que oferecemos a Deus, mas um dom que Deus faz livremente a quem lhe apraz. A incredulidade também não é uma infração de qualquer de suas leis, mas uma rejeição de todas elas, exceto as leis naturais. (p. 211).
- O pacto que Deus fez com Abraão – de maneira sobrenatural – dizia o seguinte [Gên 17, 10]: “Este é o pacto que deves observar entre mim e ti, e tua semente depois de ti”. A semente de Abraão não teve essa revelação e nem sequer ainda existe, mas participou do pacto, ficando obrigado a obedecer o que Abraão lhes apresentasse como lei de Deus. Isso só foi possível em virtude da obediência que deviam a seus pais, os quais – se não estiverem sujeitos a nenhum outro poder terreno, como era o caso de Abraão – têm poder soberano sobre seus filhos e servos. (p. 211-212).
- [...] num Estado os súditos que não tenham recebido uma revelação segura e certa relativamente à vontade de Deus, feita pessoalmente a cada um deles, devem obedecer como tais às ordens do Estado. (p. 212).
- Se os homens tivessem liberdade de tomar por mandamentos de Deus seus próprios sonhos e fantasias ou sonhos e fantasias de determinados indivíduos, dificilmente haveria dois homens capazes de concordar quanto ao que é mandamento de Deus. (p. 212).
- Os Estados cristãos castigam os que se rebelam contra a religião cristã, assim como todos os outros Estados castigam os que aderem a qualquer religião por eles proibida. (p. 212).
- Entre as leis fundamentais há outra distinção [...]. (p. 212).
- Se eliminada, lei fundamental é aquela em que o Estado é destruído e irremediavelmente dissolvido, como um edifício cujos alicerces se arruínam. Isso em todos os Estados. Lei fundamental, portanto, é aquela pela qual os súditos são obrigados a sustentar qualquer poder que seja conferido ao soberano, sem o qual o Estado não poderia subsistir. (p. 212).
- Lei não fundamental é aquela cuja revogação não acarreta a dissolução do Estado, como é o caso das leis relativas às controvérsias entre súditos. (p. 213).
- As expressões lex civilis e jus civilis, isto é, lei e direito civil, penso que são usadas promiscuamente para designar a mesma coisa, mesmo entre os mais doutos autores. E não deveria ser assim. Direito é liberdade, nomeadamente a liberdade que a lei civil nos permite. A lei civil é uma obrigação, que nos priva da liberdade que a natureza nos deu. A natureza deu a cada homem o direito de se proteger com sua própria força. Deu também o direito de invadir um vizinho suspeito a titulo preventivo. Já a lei civil tira essa liberdade, em todos os casos em que a proteção da lei pode ser imposta de modo seguro. Dessa forma, lex e jus são tão diferentes quanto obrigação e liberdade. (p. 213). 
- Semelhantemente, as leis e as cartas são indistintamente tomadas pela mesma coisa. Cartas são doações do soberano, e não são leis, mas isenções da lei. Os termos usados na lei são jubeo, injugo, mando e ordeno, e os termos usados numa carta são dedi, concessi, dei e concedi. O que é concedido a um homem não lhe é imposto por lei. (p. 213).
- Uma lei pode ser obrigatória para todos os súditos de um Estado, mas uma liberdade ou carta destina-se apenas a uma pessoa, ou apenas a uma parte do povo. Dizer que todo o povo de um Estado tem liberdade em determinado caso é o mesmo que dizer que, para tal caso, não foi feita lei alguma, ou então que já está revogada, se o foi. (p. 213).






quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

NASA Canal de NASAtelevision

http://www.youtube.com/watch?v=xr7fPdfQ_nY

As constelações (Lista completa)

DISPONÍVEL EM: http://www.zenite.nu/

ACESSO EM: 19 DE Janeiro de 2011

www.zenite.nu?constelacoes

Nome latinoNome em portuguêsAbrevEstrela mais brilhanteÁreaRegião
TOTAL88 constelações
AraAltarAraAlpha Arae237Austral
AndromedaAndrômedaAndAlpheratz722Boreal
AquariusAquárioAqrSadal Melik980Zodiacal
ApusAve do ParaísoApsAlpha Apodis206Circumpolar Sul
AquilaÁguiaAqlAltair652Equatorial
LibraBalançaLibZubenelgenubi538Zodiacal
CetusBaleiaCetMenkar1231Equatorial
BootesBoieiroBooArcturus907Equatorial
CaelumBuril (do Escultor)CaeAlpha Caeli125Austral
PyxisBússolaPyxAlpha Pyxids221Austral
Coma BerenicesCabeleira de BereniceComDiadema386Equatorial
ChamaeleonCamaleãoChaAlpha Chamaeleontis132Circumpolar Sul
CapricornusCapricórnioCapAlgedi (Al Giedi)414Zodiacal
CancerCaranguejo (ou Câncer)CncAcubens506Zodiacal
CarinaCarena (ou Quilha)CarCanopus494Austral
AriesCarneiro (ou Áries)AriHamal441Zodiacal
CassiopeaCassiopéiaCasSchedar598Boreal
EquuleusCavalo MenorEquKitalpha72Equatorial
Canis VenaticiCães de CaçaCVnCor Caroli465Boreal
Canis MaiorCão MaiorCmaSirius380Equatorial
Canis MinorCão MenorCmiProcyon183Equatorial
CepheusCefeuCepAlderamin588Circumpolar Norte
CentaurusCentauroCenToliman1060Austral
CygnusCisneCygDeneb804Boreal
AurigaCocheiroAurCapella657Boreal
CircinusCompassoCirAlpha Circini93Austral
Corona AustralisCoroa AustralCrAAlpha Coronae Austra128Austral
Corona BorealisCoroa BorealCrBAlphecca, Gemma179Boreal
CorvusCorvoCrvAlchiba184Equatorial
CruxCruzeiro do SulCruAcrux68Austral
DelphinusDelfimDelSualocin189Equatorial
DoradoDouradoDorAlpha Doradus179Austral
DracoDragãoDraThuban1083Circumpolar Norte
EridanusEridanoEriAchernar1138Equatorial
ScorpiusEscorpiãoScoAntares897Zodiacal
ScutumEscudo (de Sobieske)SctAlpha Scuti109Equatorial
SculptorEscultorSclAlpha Sculptoris475Austral
NormaEsquadro (ou Régua)NorGamma2 Normae165Austral
PhoenixFênixPheAnkaa469Austral
SagittaFlechaSgeAlpha Sagittae80Equatorial
FornaxForno (Químico)ForAlpha Fornacis398Austral
GeminiGêmeosGemCastor514Zodiacal
CamelopardusGirafaCamAlpha Camelopardus757Circumpolar Norte
GrusGrouGruAl Nair366Austral
HerculesHérculesHerRasalgethi1225Boreal
HydraHidraHyaAlphard1303Equatorial
HydrusHidra MachoHyiAlpha Hydri243Circumpolar Sul
IndusÍndioIndAlpha Indi294Austral
LacertaLagartoLacAlpha Lacertae201Boreal
LeoLeãoLeoRegulus947Zodiacal
Leo MinorLeão MenorLmi46 Lmi232Boreal
LepusLebreLepArneb290Equatorial
LynxLinceLynAlpha Lyncis545Boreal
LyraLiraLyrVega286Boreal
LupusLoboLupAlpha Lupi334Austral
AntliaMáquina PneumáticaAntAlpha Antiliae239Austral
MensaMesa (Monte)MenAlpha Mensae153Circumpolar Sul
MicroscopiumMicroscópioMicAlpha Microscopii210Austral
MuscaMoscaMusAlpha Muscae138Austral
OctansOitanteOctnu Octantis291Circumpolar Sul
OrionÓrionOriBetelgeuse594Equatorial
PavoPavãoPavPeacock378Austral
Piscis AustrinusPeixe AustralPsAFomalhaut245Austral
VolansPeixe VoadorVolAlpha Volantis141Austral
PiscesPeixesPscAlrescha889Zodiacal
PerseusPerseuPerMirfak615Boreal
PegasusPégasoPegMarkab1121Equatorial
PictorPintorPicAlpha Pictoris247Austral
ColumbaPomba (de Noé)ColPhaet270Austral
PuppisPopa (do navio Argus)PupNaos673Austral
VulpeculaRaposaVulAlpha Vulpeculae268Equatorial
HorologiumRelógioHorAlpha Horologii249Austral
ReticulumRetículoRetAlpha Reticuli114Austral
SagittariusSagitárioSgrRukbat867Zodiacal
OphiuchusSerpentário (Ofiúco)OphRas Alhague948Equatorial
SerpensSerpente (Cabeça e Cauda)Ser|Unukalhai636Equatorial
SextansSextanteSexAlpha Sextantis314Equatorial
CraterTaçaCrtAlkes282Equatorial
TelescopiumTelescópioTelAlpha Telescopii252Austral
TaurusTouroTauAldebaran797Zodiacal
TriangulumTriânguloTriRasalmothallah132Boreal
Triangulum AustraleTriângulo AustralTrAAtria110Austral
TucanaTucanoTucAlpha Tucanae295Austral
MonocerosUnicórnioMonAlpha Monocerotis482Equatorial
Ursa MaiorUrsa MaiorUmaDubhe1280Boreal
Ursa MinorUrsa MenorUmiPolaris256Circumpolar Norte
VelaVelaVelSuhail al Muhlif500Austral
VirgoVirgemVirSpica1294Zodiacal

CONSTELAÇÕES

DISPONÍVEL EM:  http://astro.if.ufrgs.br/const.htm

ACESSO EM: 19 DE JANEIRO DE 2011

Constelações

Constelações são agrupamentos aparentes de estrelas os quais os astrônomos da antiguidade imaginaram formar figuras de pessoas, animais ou objetos. Numa noite escura, pode-se ver entre 1000 e 1500 estrelas, sendo que cada estrela pertence a alguma constelação. As constelações nos ajudam a separar o céu em porções menores, mas identificá-las é em geral muito difícil.
Orion
Uma constelação fácil de enxergar é Órion, mostrada na figura acima como é vista no hemisfério sul. Para identificá-la devemos localizar 3 estrelas próximas entre si, de mesmo brilho, e alinhadas. Elas são chamadas Três Marias, e formam o cinturão da constelação de Órion, o caçador. Seus nomes são Mintaka, Alnilan e Alnitaka. A constelação tem a forma de um quadrilátero com as Três Marias no centro. O vértice nordeste do quadrilátero é formado pela estrela avermelhada Betelgeuse, que marca o ombro direito do caçador. O vértice sudoeste do quadrilátero é formado pela estrela azulada Rigel, que marca o pé esquerdo de Órion. Estas são as estrelas mais brilhantes da constelação. Como vemos, no hemisfério Sul Órion aparece de ponta cabeça. Segundo a lenda, Órion estava acompanhado de dois cães de caça, representadas pelas constelaçõs do Cão Maior e do Cão Menor. A estrela mais brilhante do Cão Maior, Sírius, é também a estrela mais brilhante do céu, e é facilmente identificável a sudeste das Três Marias. Procyon é a estrela mais brilhante do Cão Menor, e aparece a leste das Três Marias. Betelgeuse, Sírius e Procyon formam um grande triângulo, como pode ser visto no esquema abaixo.
Mapa
distantes
As estrelas de uma constelação só estão aparentemente próximas na esfera celeste, pois na verdade estão a distâncias reais diferentes.
Quando você olha em um atlas do céu, você encontra as constelações representadas em diagramas como o abaixo, em que as estrelas são desenhadas com tamanhos diferentes para representar brilhos diferentes. Note que este diagrama mostra Órion na orientaçâo em que é vista no hemisfério norte.
Orion Orion
As constelações surgiram na antiguidade para ajudar a identificar as estações do ano. Por exemplo, a constelação do Escorpião é típica do inverno do hemisfério sul, já que em junho ela é visível a noite toda. Já Órion é visível a noite toda em dezembro e, portanto, típica do verão do hemisfério sul. Alguns historiadores suspeitam que muitos dos mitos associados às constelações foram inventados para ajudar os agricultores a lembrarem quando deveriam plantar e colher.
As constelações mudam com o tempo, e em 1929 a União Astronômica Internacional adotou 88 constelações oficiais, de modo que cada estrela do céu faz parte de uma constelação. Cada constelação tem sua coordenada.

Cosmonauts to Perform 27th Russian Space Station Spacewalk



DISPONÍVEL EM: http://www.nasa.gov/mission_pages/station/expeditions/expedition26/russian_eva27.html
 ACESSO EM: 19 de Janeiro de 2011.

Two Russian cosmonauts will venture outside the International Space Station on Jan. 21 to complete installation of a new high-speed data transmission system, remove an old plasma pulse experiment, install a camera for the new Rassvet docking module and retrieve a materials exposure package.

Expedition 26 Flight Engineers Dmitry Kondratyev and Oleg Skripochka are scheduled to float outside the Pirs airlock at 9:20 a.m. EST to begin the six-hour excursion. Both spacewalkers will wear Russian Orlan-MK spacesuits.

Kondratyev will be designated as Extravehicular 1 (EV1), with a red stripe on his suit, and Skripochka will be EV2, with a blue stripe on his suit. Skripochka also will wear a NASA-provided wireless television camera system and helmet lights to provide live point-of-view video to Mission Control-Moscow, which will provide ground support for the spacewalk. Mission Control-Houston will monitor the spacewalk as well.

Before the spacewalk begins, Commander Scott Kelly and Flight Engineer Alexander Kaleri will climb into their Soyuz 24 spacecraft, which is docked to the Poisk module on the opposite side of Zvezda from the airlock, and seal the hatches between Zvezda and Poisk. This protects against the unlikely possibility of a sudden station depressurization and also allows for the use of the forward portion of Zvezda as a backup airlock if necessary. Flight Engineers Cady Coleman and Paolo Nespoli will be in the U.S. segment and will have access to their Soyuz 25 spacecraft, which is docked to the Rassvet module adjacent to Pirs on the Zarya control module, therefore they do not need to be sequestered.

As a sunrise dawns on the station, Kondratyev and Skripochka will open the Pirs hatch and begin exiting the Russian segment of the station. They’ll take with them a spacewalk tool carrier, an antenna and cable reel for the data transmission system, and protective covers for the experiments they will bring back inside the station. All will be temporarily affixed to the Zvezda service module’s exterior for handy access near the respective work sites.

The first job will be to deploy the antenna for the Radio Technical System for Information Transfer, an experimental system designed to enable large data files to be downlinked using radio technology at a speed of about 100 megabytes a second from the Russian segment of the station. The system is similar to the NASA system already in use. Later in the spacewalk, the crew also will route external cabling to connect the antenna to patch panels connecting it to the cabling and computer systems already installed inside the station. They’ll also jettison the antenna’s hatbox-shaped cover and the cable reel.

MRM1 (Rassvet) TV camera installation location Image above: The MRM1 (Rassvet) TV camera installation location. Credit: NASA
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Next, the spacewalkers will remove a plasma pulse generator on the port side of Zvezda that was part of an experiment to investigate disturbances and changes in the ionosphere from space station impulse plasma flow. The generator failed early on and will be covered, removed and returned inside the station. They’ll also remove the commercial Expose-R experiment from the port side of Zvezda. The joint Russian and European Space Agency package contains a number of material samples that have been left open to space conditions. They’ll return both to the Pirs airlock and stow them there, along with a tool carrier that was needed for the tasks earlier in the spacewalk. The plasma generator eventually will be disposed of in a departing Progress resupply craft, while the Expose-R experiment’s three cassettes will be removed inside the station, sealed and returned to Earth for study on a returning Soyuz.

While in the airlock, they’ll grab the new docking camera for the Rassvet module and carry it to the worksite on Rassvet. During Russian spacewalk 26 in November, the crew had trouble installing the camera due to interference with multi-layer insulation adjacent to the camera mount. So, once outside again, Kondratyev and Skripochka will use a special cutter to rip the threads on some of the insulation material to allow full access to the camera mount. Once the camera is installed, they’ll mate the camera’s cable to a pre-wired connector that will route the video into the station. The camera isn’t crucial to Soyuz and Progress dockings on Rassvet, but provides additional information and situational awareness for remote-control operations when necessary.

With all tasks complete, Kondratyev and Skripochka will re-enter the Pirs airlock and end their spacewalk.

The duo also will conduct the next Russian spacewalk, planned for Feb. 16. That spacewalk will focus on installation of two more scientific experiments on the Zvezda module. The first is called Radiometria, and is designed to collect information useful in seismic forecasts and earthquake predictions. The second is Molniya-Gamma, which will look at gamma splashes and optical radiation during terrestrial lightning and thunderstorm conditions using three sensors.

They’ll also retrieve two Komplast panels from the exterior of the Zarya module, and deploy a small satellite named ARISSat-1. The panels contain materials exposed to space, and are part of a series of international experiments looking for the best materials to use in building long-duration spacecraft.

They’ll deploy ARISSat-1, the first of a series of educational satellites being developed in a partnership with the Radio Amateur Satellite Corp. (AMSAT), the NASA Office of Education ISS National Lab Project, the Amateur Radio on ISS (ARISS) working group and RSC-Energia. ARISSat satellites can carry up to five student experiments and the data from these experiments will be transmitted to the ground via an amateur radio link. In addition, ARISSat will transmit still frame video Earth views from four onboard cameras, commemorative greetings in native languages from students around the world, and a Morse code tracking beacon. ARISSat also will function as a world-wide space communications utility for use by amateur radio operators.

Space Shuttle Mission: STS-133

DISPONÍVEL EM: http://www.nasa.gov/mission_pages/shuttle/main/index.html
ACESSO EM: 19 de Janeiro de 2011

Technicians repair stringers on Discovery's tank. Image above: Repair work to space shuttle Discovery's external fuel tank begins in the Vehicle Assembly Building at NASA's Kennedy Space Center in Florida. Technicians will modify 32 support beams, called stringers, on the tank's intertank region by fitting pieces of metal, called radius blocks, over the stringers' edges where they attach to the thrust panel area. Photo credit: NASA/Jack Pfaller
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During space shuttle Discovery's final spaceflight, the STS-133 crew members will take important spare parts to the International Space Station along with the Express Logistics Carrier-4.

STS-134 Update:
NASA announced Thursday that astronaut Rick Sturckow will serve as a backup commander for the STS-134 space shuttle mission to facilitate continued training for the crew and support teams during STS-134 Commander Mark Kelly's absence. Kelly's wife, Congresswoman Gabrielle Giffords, was critically wounded in a shooting on Jan. 8 in Tucson, Ariz.

Kelly remains commander of the mission, which is targeted for launch on April 19 from NASA's Kennedy Space Center in Florida.

"I recommended to my management that we take steps now to prepare to complete the mission in my absence, if necessary," Kelly said. "I am very hopeful that I will be in a position to rejoin my STS-134 crew members to finish our training."

"Mark is still the commander of STS-134," said Peggy Whitson, chief of the Astronaut Office. "He is facing many uncertainties now as he supports Gabrielle, and our goal is to allow him to keep his undistracted attention on his family while allowing preparations for the mission to progress. Designating a backup allows the crew and support team to continue training, and enables Mark to focus on his wife's care."

Sturckow will begin training next week at NASA's Johnson Space Center in Houston with the rest of the STS-134 crew, which includes Pilot Greg H. Johnson, Michael Fincke, Roberto Vittori, Andrew Feustel and Greg Chamitoff. The 14-day mission to the International Space Station will deliver the Alpha Magnetic Spectrometer and spare parts that include two S-band communications antennas, a high-pressure gas tank, additional spare parts for the Dextre robot and micrometeoroid debris shields.



PESQUISA REVELA QUE O MARANHÃO É O SEGUNDO ESTADO EM CONTINGENTE DE TRABALHO ESCRAVO NO PAIS

DISPONÍVEL EM: http://www.ufma.br/noticias/noticias.php?cod=9947   Acesso em: 19-01-1984
A chamada “Lista Suja” do trabalho escravo no Brasil, foi divulgada este mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).






Tambor de crioula, São João, Festa do Divino, Bumba meu boi, Tambor de Mina. Todas essas manifestações culturais fazem parte do Maranhão, assim como a culinária, a arquitetura, e as belezas naturais do Estado, que encantam maranhenses e turistas de todo o país. Mas o mesmo Estado de tantas belezas é o segundo no ranking do trabalho escravo no Brasil, perdendo somente para o Pará.

A exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão é um problema que afeta diversas regiões brasileiras, principalmente a região Amazônica, que compreende os estados do norte do país, entre eles o Tocantins, que possui o mesmo número de casos que o Maranhão. A chamada “Lista Suja” do trabalho escravo no Brasil, divulgada, este mês, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que nos últimos anos trinta e oito mil trabalhadores foram resgatados, mas ainda há muito a se fazer.

Sob essa temática nasceu o projeto de pesquisa, “Vozes da Esperança: estratégias de comunicação em redes de aliciamento e denúncia no contexto do trabalho escravo contemporâneo no Maranhão”, financiado pela FAPEMA e coordenado pela Profa. Flávia Moura, do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Maranhão. Iniciado a partir da pesquisa de mestrado da professora Flávia, “Escravos da precisão”, o projeto “Vozes da esperança” verificou em quase um ano de pesquisa que a maioria dos trabalhadores escravizados não se auto-identifica como escravos, a denominação é dada pelos ficais do MTE. “Alguns trabalhadores não sabem nem o que quer dizer o termo trabalho escravo contemporâneo”, explica a coordenadora do projeto.

Motivados pela necessidade, aliada a promessas de trabalho por empreitada, os trabalhadores são levados para regiões distantes, onde se deparam com uma realidade totalmente diferente daquela prometida e descrita pelos aliciadores. As condições de trabalho, saúde, alojamento e alimentação são péssimas. Além disso, ao chegar ao local de trabalho os aliciados descobrem que já possuem uma dívida com o “empregador”, decorrente do transporte até o local, entre outras coisas.

Essa dívida, só tende a aumentar e, segundo a pesquisadora Flávia Moura, é um dos principais fatores relacionados ao cerceamento da liberdade, muito mais do que a violência, o que não quer dizer que esta não exista. De acordo com a pesquisadora não se pode dizer que a vigilância armada, coibindo o direito de ir e vir, não exista, mas a escravidão por dívida é predominante.

Além da professora Flávia, a pesquisa conta com os professores Marcelo Sampaio Carneiro, do Programa de Pós-graduação de Ciências Sociais da UFMA, e Francisco Gonçalves da Conceição, do Departamento de Comunicação Social da UFMA. Visitas foram realizadas aos municípios de Codó e Açailândia, o segundo do Maranhão na “Lista Suja”, para observar os sistemas de comunicação utilizados pelos aliciadores, que “chamam os trabalhadores para essas condições análogas ao trabalho escravo”, como explicou a professora Flávia Moura.

“Vozes da esperança”, que está em fase de análise dos dados que foram coletados, identificou como veículo principal utilizado para aliciar trabalhadores anúncios em rádios e alto falante próximos a comércios. O projeto, a partir do início do ano letivo de 2011, “começa a trabalhar a questão da proteção, da rede de denúncia com relação a esses trabalhadores que foram encontrados nessas condições”, afirmou a professora de comunicação.


Perfil do pesquisador:
Flávia de Almeida Moura é professora do departamento de Comunicação Social da UFMA. Ela é graduada em Comunicação com habilitação em Jornalismo pela Universidade de Taubaté (SP) e Mestre em Ciências Sociais pela UFMA. Coordena o projeto de pesquisa Vozes da esperança, e integra o Núcleo de Estudos e Estratégias de Comunicação Social da UFMA.

Lugar: Campus do Bacanga/SLZ
Fonte: Mayara Moraes/ASCOM/UFMA
Notícia alterada em: 19/01/2011 11h16



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