A relação entre o Estado e a
escola se dá por meio da LBD 9394/96 na medida em que é ela que disciplina a
educação escolar a partir de princípios constitucionais disposto na
Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, o Artigo 208, dentre outros. Nessa
perspectiva, a escola seria – ou é – o instrumento por meio do qual o Estado
presta serviço à sociedade. A filosofia se relaciona a esse quadro na medida em
que contribui para a construção de uma sociedade melhor (ou, digamos
diferenciada) que não perca de vista a sua dimensão humana e, principalmente,
seus valores históricos e culturais que constituem a sua razão de ser e que
foram construído gradativamente ao longo dos tempos.
Em suma, pode-se dizer que a
relação Estado-Instituição escolar-Ensino de Filosofia é uma relação de mútua
contribuição e interferência recíproca.
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